A multa diária é uma das sanções mais temidas por quem comete infração ambiental, os valores são bem altos. Ela é aplicada para as infrações que se prolongam no tempo, ou seja, aquelas condutas ilegais que se repetem em determinado período.
Você sabe quais são essas infrações ambientais?
Caso não saiba quais são e como parar a aplicação da multa diária, não se desespere, esse conteúdo é pra você!
Como exemplo destas infrações, posso citar:
*Lançamento de efluentes em corpos hídricos, como é o caso de esgoto residencial, restos de comida, caixa de gordura, lançados em rios e córregos, etc;
*Emissão de material particulado para a atmosfera, comum em veículos automotores, processos industriais diversos, queima de biomassa, suspensão de poeira do solo, etc;
Haverá a necessidade de comprovação pelo órgão ambiental, de que as condutas foram realizadas em desconformidade com padrões estabelecidos pelos órgãos competentes e a repetição da conduta em certo período.
Na multa diária, deverá ser observada a gravidade do fato, ante os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, os antecedentes do infrator e sua situação econômica.
Temos algumas situações na legislação ambiental possíveis de cessar a aplicação da multa diária, como o momento em que o autuado comprova junto ao órgão ambiental que houve a regularização da situação que deu causa à lavratura do auto de infração ou celebra termo de compromisso de reparação ou cessação dos danos.
Outra dica, também será possível a paralisação da multa diária, através de ação judicial com pedido específico para essa finalidade, ante a constatação de ilegalidade em sua aplicação.
Converse com advogado(a) especialista em direito ambiental, para identificar no caso específico, as infrações ambientais e a legalidade da multa diária, para que seja possível garantir segurança jurídica às operações e atividades da empresa.



