Você sabia que a prescrição limita a atuação punitiva do órgão ambiental e se trata de um direito que você possui?
Se você já foi autuado por algum órgão ambiental e seu processo administrativo está tramitando, esse post é para você!
Caso a fiscalização ambiental autuou, aplicou sanção, e depois esqueceu de dar andamento no processo administrativo, você não tem nada haver com isso.
A prescrição ocorre quando o órgão/entidade ambiental perde o direito de agir, por não ter agido no prazo previsto em lei.
É direito garantido na legislação, que a fiscalização ambiental observe as regras do devido processo legal, e que o processo tenha duração razoável. Se o órgão ambiental dormiu no ponto, ele que assuma as consequências.
Existem na legislação ambiental várias espécies de prescrição, e grande a chance do seu caso configurar a existência de algumas delas. Por exemplo, a prescrição intercorrente é aplicada a processos paralisados por mais de 3 anos e ainda existe a prescrição da execução da multa, em 5 anos.
Você sabe se o seu processo está parado por todo esse tempo?
A análise da prescrição é grande aliada a pôr fim a este processo, não durma no ponto!
Como diria a música do Zeca Pagodinho: “camarão que dorme a onda leva”.



