Você sabia que na Resolução nº 122/2022 da Agência Nacional de Mineração – ANM temos a previsão das infrações que serão passíveis de advertência?
Essencial ter conhecimento sobre as infrações e as possíveis sanções que poderão ser aplicadas ao seu negócio.
Na resolução temos a previsão de 3 (três) infrações que serão passíveis de advertência no âmbito da fase de autorização de pesquisa. São elas:
a) descumprir os prazos de início ou reinício dos trabalhos de pesquisa;
b) executar os trabalhos de pesquisa em desacordo com as condições constantes do título;
c) deixar o titular de autorização de pesquisa de apresentar à ANM os estatutos ou contratos sociais e acordos de acionistas em vigor, bem como as alterações contratuais ou estatutárias, em até trinta dias após registro no Departamento Nacional de Registro de Comércio.
Por oportuno, frise-se que estas situações são apenas para a fase de autorização de pesquisa, para os casos de concessão de lavra, permissão de lavra garimpeira e licenciamento mineral, estão previstas outras situações. Que serão objeto de outro conteúdo a ser disponibilizado para vocês.
Não se engane, junto à aplicação da advertência, de forma cumulativa, também será aplicada a penalidade de multa.
Converse com advogado(a) especialista em direito minerário, para identificar as infrações administrativas e possíveis sanções, para que seja possível verificar quais e quantas serão configuradas, e garantir segurança jurídica às operações e atividades da empresa.



