Saiba a principal consequência do seu antecedente na fiscalização da ANM!

Eu sei o que você fez no verão passado! Com certeza você já ouviu esta frase.

Independente da estação do ano, a ANM sempre sabe o motivo das fiscalizações que sua empresa já sofreu, sofre e sofrerá.

Diante das novas normas referente a fiscalização mineral e aumento dos valores das multas, fique atento!

Você também deve saber de todas as infrações que já cometeu, pois elas influenciarão no valor da sua próxima multa.

Para a ANM os autos de infração, dos quais não caiba mais defesa ou recurso em esfera administrativa, dos últimos 5 anos serão registrados como antecedentes.

Mas, o que isso impacta na minha atividade!? Você se pergunta.

Impacta em tudo! A não ser que você goste de pagar multa ou correr riscos financeiros.

Na fixação dos valores das multas, que estarão entre o patamar mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), serão considerados os antecedentes do infrator. Ou seja, os antecedentes serão utilizados para aumentar o valor das multas.

Além dos antecedentes, outros fatores também serão levados em consideração para a fixação e majoração dos valores das multas, como a gravidade, os danos resultantes da infração, capacidade econômica do infrator, e as circunstâncias atenuantes e agravantes.

Mas, sobre estes, conversamos em outro momento, já que cada um deles possui características específicas.

Realize levantamento das infrações cometidas nos últimos 5 (cinco) anos em todos os processos administrativos minerários de titularidade de sua empresa.

Assim, você já terá visão mais ampla sobre o que esperar, caso ocorram novas infrações com aplicação de multa.

Aproveite a dica!

Converse com advogado(a) especialista em direito minerário, para identificar as infrações administrativas do passado, para que seja possível verificar quais e quantas serão configuradas como antecedentes. Além da possibilidade de saber o valor que será aumentado.

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