O direito minerário não é direito absoluto. Seu exercício e prerrogativas legais colocadas à sua disposição, geram ao minerador uma série de obrigações.
Isso mesmo, além do risco da atividade minerária, é grande a responsabilidade, principalmente em questões socioambientais.
A caducidade do título minerário é sanção prevista no Código de Mineração, e sua declaração acarreta a extinção do direito minerário.
Seguem algumas situações previstas na legislação, que causarão a declaração de caducidade:
Caracterização formal do abandono da mina ou jazida;
Descumprimento dos prazos de início ou reinício dos trabalhos de lavra, apesar de advertência e multa;
Prática deliberada dos trabalhos de pesquisa em desacordo com as condições constantes do título de autorização, apesar de advertência ou multa;
Prosseguimento na prática de lavra ambiciosa, apesar de advertência e multa;
Prosseguimento na prática de extração de substância não constante do título autorizativo, apesar de advertência e multa;
Não atendimento de repetidas observações da fiscalização, caracterizado pela terceira reincidência, no intervalo de 1 (um) ano, de infrações com multas;
Prosseguimento na prática de atividades de lavra, de beneficiamento ou de armazenamento de minérios, ou de disposição de estéreis ou de rejeitos em condições que resultem em graves danos à população ou ao meio ambiente.
Estas são apenas algumas situações. Existem outras previstas na legislação.
Converse com advogado(a) especialista em direito minerário, para que seja possível analisar informações e documentos do caso, para identificar as melhores estratégias processuais. As situações acima, poderão ter como consequência a caducidade do título minerário, desde que seja configurada resistência do minerador (mesmo após advertência e multa) quanto ao cumprimento da legislação minerária.



